Uma comparação ítalo-espanhola sobre a “questão do início da vida”: hipótese de contaminação entre modelos de regulação jurídica Lorenzo Chieffi
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Resumo
A intenção perseguida pelo trabalho foi colocar um
Comparo as experiências de dois países, Itália e Espanha,
através da análise das respectivas leis adotadas para regulamentar
as “questões do início da vida”, relativas à adoção de técnicas
da procriação medicamente assistida e da realização de
interrupção voluntária da gravidez. A recíproca
assimilação dos modelos regulatórios desenvolvidos no âmbito do
territórios interessados, como numa espécie de jogo de espelhos, é
foi certamente favorecido por uma comunidade de raízes culturais
desenvolvido ao longo dos séculos. Se por um lado, tal
contaminação é demonstrada pela abordagem progressiva de
parte do Estado ibérico à regulação gradualista
introduzido na Itália pela lei nº. 194 de 1978, para regulamentar
o procedimento de interrupção voluntária da gravidez, em
na verdade, a direção do espelho atuou como um contraponto
a assimilação da disciplina por este último país
Espanhol, contido na lei nº. 35/1988, sobre técnicas para
reprodução humana assistida, então reformada pelo próximo
lei orgânica 14/2006. A afirmação de princípios
reformas constitucionais alcançadas por estas reformas regulatórias terão que
representam um limite intransponível contra possíveis tentativas de
reintroduzir abordagens autoritárias e paternalistas de
relação terapêutica, hoje consideradas ultrapassadas.