O fornecimento de Segurança Jurídica pela Constituição através da prestação jurisdicional Lívia Pitelli Zamarian, Vidal Serrano Nunes Jr

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Resumen

A segurança jurídica é uma preocupação constante na prestação jurisdicional, e demanda um mínimo de previsibilidade em todos os momentos de construção da norma jurídica: na sua elaboração pelo Legislativo, no âmbito administrativo e no próprio Judiciário. O conceito de segurança jurídico, contudo, sofreu importante resignificação no estado constitucional, após superadas as ideias do Estado liberal. O presente estudo investiga se a Constituição Federal, através da prestação jurisdicional influenciada pelos seus novos mecanismos (súmula vinculante, repercussão geral, efeito vinculante, abstrativização do controle difuso) cumpre com a função de prestar segurança jurídica, segundo este seu conceito atual. Conclui, após uma análise dialética e hipotética-dedutiva, que a prestação jurisdicional delimitada pelos institutos abordados atenta-se à função de segurança jurídica, na medida em que engloba não só a sua visão legalista como também o valor “justiça”. Apesar de um caráter eminentemente racional, por impor a vinculação dos órgãos da administração e do próprio Judiciário e gerar uma jurisprudência mais uniforme, porém mais automática, esta prestação jurisdicional dá abertura também para relativização da previsibilidade absoluta em prol do “justo” quando necessário concretizar um direito constitucionalmente garantido.

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