A Constituição e os direitos adquiridos na Teoria dos Direitos: entre o positivismo e o pós-positivismo Geovany Cardoso Jeveaux
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Abstract
O tema dos direitos adquiridos em face da Constituição é normalmente tratado na dogmática jurídica constitucional como de resultado evidente: a sua inexistência perante Constituições novas e o seu reconhecimento, via de regra, diante de Emendas Constitucionais. Todavia, no campo da teoria do direito, esse mesmo tema não permite uma abordagem reducionista e evidente, podendo ser encontrada uma coincidência no resultado de teorias tão diversas como as de KELSEN, HART e DWORKIN, propósito final do presente trabalho.
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