Direito e Moral na era do constitucionalismo jurídico Luis Prieto Sanchís

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Resumo

Em primeiro lugar, confirma-se um fenômeno inquestionável do constitucionalismo contemporâneo, como a incorporação de um denso conteúdo substantivo formado por valores, princípios e direitos fundamentais que juntos resumem a moral pública da modernidade; algo impensável na perspectiva formalista do constitucionalismo kelseniano. No entanto, recusa-se a ver em tudo isto uma negação da tese positivista da separação entre Direito e moralidade, argumentando contra o chamado pós-positivismo que tanta popularidade alcançou nas últimas décadas. Consequentemente, o trabalho visa mostrar a compatibilidade entre constitucionalismo e positivismo.

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